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Plano de saúde

Plano de saúde pode cobrar multa ou aviso prévio para cancelamento? Entenda quando a cobrança é abusiva

Muitos consumidores descobrem apenas no momento do cancelamento do plano de saúde que a operadora pretende cobrar multa contratual, aviso prévio de 60 dias ou até mesmo mensalidades posteriores ao pedido de exclusão do contrato.

Na prática, o consumidor solicita o cancelamento do plano e, mesmo assim, continua recebendo boletos, cobranças e ameaças de negativação. Em muitos casos, a operadora alega existir cláusula contratual prevendo fidelidade mínima, multa rescisória ou necessidade de aviso prévio para encerramento do vínculo.

Mas afinal: isso é legal?

A resposta depende do tipo de contrato e da forma como essa cobrança é realizada. Em muitos casos, a exigência de aviso prévio ou multa vem sendo considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da RN nº 412/2016, regulamentou o cancelamento dos contratos de planos de saúde individuais, familiares e coletivos, estabelecendo regras importantes para proteção do consumidor.

A norma prevê que o beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano presencialmente, por telefone ou pela internet, devendo a operadora fornecer comprovante do pedido. Além disso, o cancelamento produz efeitos imediatos após a solicitação do consumidor.

Apesar disso, ainda é comum que operadoras insistam na cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento, sob o argumento de existência de aviso prévio de 60 dias.

Esse tipo de cláusula tem sido reiteradamente afastado pelos tribunais.

O entendimento predominante é no sentido de que a exigência de aviso prévio obrigatório para cancelar plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão configura cláusula abusiva, especialmente quando impõe ao consumidor a obrigação de permanecer vinculado ao contrato contra sua vontade.

Inclusive, decisões judiciais reconheceram a nulidade da previsão contida no antigo art. 17 da RN nº 195/2009 da ANS, dispositivo que servia de fundamento para muitas operadoras exigirem aviso prévio de 60 dias.

Com a evolução da regulamentação da ANS e das decisões judiciais, consolidou-se o entendimento de que a cobrança de mensalidades após o pedido formal de cancelamento pode ser considerada indevida.

Em diversos julgados, os tribunais têm reconhecido que, uma vez formalizado o pedido de cancelamento, a operadora não pode continuar emitindo cobranças sob alegação de cumprimento de aviso prévio.

Situação semelhante ocorre com a cobrança de multa por cancelamento antecipado.

Embora existam hipóteses específicas em que cláusulas de permanência mínima possam ser discutidas, especialmente em contratos empresariais negociados com efetiva contrapartida econômica, muitas cobranças acabam sendo consideradas abusivas quando impõem desvantagem excessiva ao consumidor ou funcionam como verdadeira barreira para impedir o encerramento do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em posição excessivamente onerosa. Por isso, cláusulas que imponham fidelização desproporcional, multa excessiva ou obrigação de permanecer no plano contra a vontade do contratante podem ser revistas judicialmente.

Outro ponto importante é que muitos consumidores acabam pagando cobranças indevidas por receio de negativação do nome ou cancelamento inadequado do contrato.

Nesses casos, é fundamental guardar provas do pedido de cancelamento, protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e comprovantes enviados pela operadora ou administradora de benefícios.

Também é importante destacar que a discussão pode variar conforme a modalidade do plano de saúde — individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão — e conforme as cláusulas específicas previstas no contrato.

Na prática, o que se observa é que muitas operadoras continuam aplicando cobranças que já vêm sendo afastadas pelos tribunais, especialmente quando há exigência de aviso prévio obrigatório ou cobrança de mensalidades após o pedido formal de cancelamento.

Por isso, ao receber cobranças relacionadas a multa rescisória, aviso prévio ou mensalidades posteriores ao cancelamento do plano, é importante analisar cuidadosamente o contrato e a regularidade da exigência. Dependendo do caso, é possível buscar judicialmente a declaração de inexigibilidade da cobrança, restituição dos valores pagos indevidamente e até indenização por eventuais prejuízos causados ao consumidor.

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