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Plano de saúde

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para câncer

A incorporação de novas tecnologias à medicina tem revolucionado o modo como diagnósticos e tratamentos são realizados, trazendo avanços significativos no cuidado de pacientes.

Entre essas inovações, a cirurgia robótica se destaca pela precisão, menor tempo de recuperação e redução de complicações.

No entanto, apesar dos avanços, a cobertura desse tipo de procedimento pelos planos de saúde ainda é objeto de frequentes controvérsias.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem custear cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer, consolidando um entendimento relevante para pacientes, operadoras e profissionais da área do Direito da Saúde.

A decisão reforça uma tendência jurisprudencial que prioriza a efetividade do tratamento médico, especialmente em situações graves como o câncer, e limita a recusa das operadoras com base apenas no argumento de que a tecnologia não está prevista no rol da ANS ou no contrato.

O que é a cirurgia robótica e por que ela é relevante

A cirurgia robótica é um procedimento minimamente invasivo realizado com o auxílio de um sistema robotizado controlado pelo cirurgião. Diferentemente do que se imagina, o robô não atua de forma autônoma; ele apenas replica, com maior precisão, os movimentos do profissional, permitindo melhor visualização do campo cirúrgico e maior controle dos instrumentos.

Entre as principais vantagens desse tipo de abordagem, destacam-se:

  • maior precisão cirúrgica
  • menor sangramento intraoperatório
  • menor tempo de internação
  • recuperação mais rápida do paciente
  • redução do risco de infecção
  • menor dor pós-operatória
  • menor taxa de complicações

Em tratamentos oncológicos, esses benefícios são ainda mais decisivos, pois os procedimentos mais precisos podem preservar estruturas importantes, reduzir sequelas e aumentar as chances de recuperação funcional do paciente. Diante disso, muitos médicos indicam a cirurgia robótica como a melhor opção terapêutica em determinados casos.

A recusa das operadoras e a decisão do STJ

Embora a cirurgia robótica tenha se mostrado uma opção altamente benéfica para o tratamento de câncer, operadoras de planos de saúde frequentemente negam cobertura com a justificativa de que a técnica seria uma “via de acesso” diferente, com custo mais elevado, ou que não há previsão expressa no rol da ANS. Este argumento, no entanto, tem sido questionado nas instâncias judiciais.

No REsp 2.235.175, o STJ abordou o tema e reafirmou uma premissa importante: se o procedimento cirúrgico necessário para o tratamento do câncer está coberto pelo plano de saúde, não cabe à operadora restringir a técnica escolhida pelo médico quando esta for a mais adequada ao caso concreto.

Em outras palavras, o Tribunal entende que a cirurgia robótica não constitui um procedimento novo ou autônomo, mas uma forma tecnológica de realizar uma cirurgia já coberta. Assim, a negativa baseada exclusivamente no método utilizado configura restrição abusiva.

Esse raciocínio está alinhado com a jurisprudência consolidada de que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, especialmente quando há indicação fundamentada e baseada em evidências científicas.

A operadora pode definir quais doenças e procedimentos estão cobertos, mas não pode limitar a forma mais adequada de realizá-los.

Ademais, a evolução tecnológica na medicina não pode ser ignorada. Impedir o uso de técnicas mais modernas seria como congelar o tratamento médico em padrões ultrapassados, o que contraria o próprio objetivo do contrato de assistência à saúde.

Ou seja, se:

  • existe indicação médica fundamentada
  • há comprovação científica da eficácia do método
  • o procedimento principal é coberto pelo plano
  • não há substituto terapêutico equivalente
  • a recusa compromete a saúde do paciente

Nesses casos, a negativa pode ser considerada abusiva, violando a boa-fé contratual e o direito fundamental à saúde.

Conclusão

A recente decisão do STJ que determina que os planos de saúde devem custear a cirurgia robótica para tratamento de câncer representa um avanço importante na proteção do paciente.

Ao reconhecer que a cirurgia robótica é apenas uma forma moderna de realizar um procedimento já coberto, o Tribunal reafirma a primazia da indicação médica e a efetividade do tratamento.

Para pacientes, o entendimento amplia o acesso a terapias mais seguras e eficazes. Para operadoras, exige análise individualizada e revisão de negativas padronizadas.

Diante desse cenário, informação e orientação jurídica adequada e especializada fazem toda a diferença. Buscar seus direitos não é apenas uma opção, mas uma medida necessária para garantir o acesso ao tratamento no momento certo.

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