A hidroterapia, frequentemente chamada de fisioterapia aquática, é um método terapêutico conduzido em piscinas especialmente preparadas, com temperaturas que variam entre 32°C e 36°C. O tratamento utiliza propriedades físicas da água, como a flutuabilidade e a resistência, para facilitar a reabilitação física. O principal diferencial dessa técnica é a capacidade de reduzir o impacto nas articulações, o que permite a execução de movimentos que seriam difíceis ou dolorosos de realizar em solo firme.
Quando o tratamento pode ser indicado?
A indicação da hidroterapia é ampla e abrange diversas áreas da medicina, dependendo sempre de uma avaliação médica ou profissional qualificada. Entre as principais situações em que o tratamento é recomendado, destacam-se:
• Recuperação Ortopédica: É essencial no pós-operatório de cirurgias, além do tratamento de fraturas, entorses, lesões esportivas, hérnias de disco e dores na coluna.
• Controle de Dores Crônicas: Auxilia no relaxamento muscular e alívio de sintomas de doenças como artrite, artrose e fibromialgia.
• Reabilitação Neurológica: Beneficia pacientes que sofreram AVC, pessoas com esclerose múltipla ou paralisia cerebral, focando na melhora do equilíbrio e coordenação motora.
• Transtorno do Espectro Autista (TEA): Serve como terapia complementar para crianças autistas, ajudando na regulação sensorial, redução da ansiedade, melhora da interação social e da qualidade do sono.
• Problemas Respiratórios: O ambiente úmido e aquecido da piscina pode auxiliar no tratamento de asma e bronquite.
Cobertura pelo plano de saúde
Muitas operadoras de saúde recusam o custeio da hidroterapia sob a alegação de que o procedimento não consta especificamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. No entanto, este entendimento é equivocado. A hidroterapia é uma modalidade de fisioterapia, e como a fisioterapia está prevista no rol da agência, o plano de saúde é obrigado a cobri-la.
A Resolução Normativa 541/22 da ANS reforça essa obrigatoriedade ao prever a cobertura para sessões de fisioterapia, independentemente de serem realizadas na água ou no solo. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde determina que enfermidades listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter seus tratamentos cobertos quando houver embasamento científico.
Se o plano de saúde negar o atendimento, o beneficiário deve:
1. Solicitar um relatório detalhado do médico ou fisioterapeuta justificando a necessidade específica da hidroterapia.
2. Exigir que a negativa da operadora seja entregue por escrito.
3. Com esses documentos, é possível registrar uma reclamação na ANS ou buscar auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir o acesso ao tratamento por via judicial, se necessário.
Perguntas frequentes
• A hidroterapia está no Rol da ANS? Embora o nome “hidroterapia” não apareça de forma isolada na lista, ela é considerada um tipo de fisioterapia, que possui cobertura obrigatória garantida pela agência.
• O plano de saúde pode interferir na escolha do método pelo fisioterapeuta? Não. A escolha de realizar a terapia na água ou em solo é uma prerrogativa técnica do profissional de saúde, não cabendo à operadora contestar a conduta clínica.
• O que fazer em caso de recusa injustificada? O paciente deve procurar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas legais cabíveis e assegurar a continuidade do seu tratamento.
