Uma das maiores preocupações de quem pensa em trocar de plano de saúde é ter que cumprir novamente os períodos de carência. O receio faz sentido: dependendo do procedimento, esses prazos podem chegar a até 24 meses, especialmente nos casos de doenças ou lesões preexistentes.
O que muitos beneficiários ainda não sabem é que, em diversas situações, é possível mudar de plano sem perder o tempo já cumprido — e é exatamente isso que garante a chamada portabilidade de carências.
O que é a portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é um direito que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem precisar reiniciar os prazos de carência já cumpridos no contrato anterior.
Na prática, isso significa que o tempo de espera já “superado” continua válido no novo plano, assegurando o acesso a consultas, exames, internações e outros procedimentos sem novas restrições.
Esse direito está previsto na resolução normativa 438/181 da ANS e busca proporcionar mais liberdade ao consumidor, impedindo que ele fique preso a um plano por receio de perder coberturas essenciais, ampliando sua liberdade de escolha e promovendo maior equilíbrio na relação com as operadoras.
Por que esse direito ainda é pouco utilizado?
Apesar de ser um direito garantido, a portabilidade ainda é pouco utilizada na prática. Isso acontece, em grande parte, porque muitos beneficiários sequer sabem que ela existe — ou acreditam, de forma equivocada, que trocar de plano sempre implica começar do zero.
Quais são os requisitos para solicitar a portabilidade?
Para que o pedido de portabilidade de carências seja aprovado, o beneficiário deverá observar algumas condições:
- o plano atual deve estar ativo;
- o beneficiário precisa estar em dia com os pagamentos;
- o plano de destino precisa ser compatível com o plano de origem.
Embora esses critérios sejam relativamente objetivos, sua aplicação prática nem sempre é tão simples — especialmente no que diz respeito à compatibilidade entre planos.
ATENÇÃO: As operadoras devem garantir que a portabilidade de carências seja realizada sem cobrança de novos períodos de carência, desde que respeitados os requisitos exigidos pela RN 438/18.
Prazo de resposta e deveres da operadora
Após o pedido de portabilidade, o início da vigência do plano de destino se dá conforme as condições de cada plano. Para planos individuais ou familiares, a vigência deve começar no prazo máximo de 10 dias após a solicitação. Já para planos coletivos, o início da vigência depende do que estiver acordado entre a operadora e a empresa contratante.
Importante: A vigência do plano de destino está condicionada à conclusão da análise do pedido de portabilidade pela operadora, e não pode ser iniciada antes da confirmação de aceitação pela operadora.
Além disso, a operadora não pode:
- cobrar taxas adicionais pela portabilidade;
- impor discriminação de preço em razão do exercício desse direito;
- exigir documentos desnecessários ou criar barreiras administrativas injustificadas.
Caso haja demora excessiva, falta de resposta ou negativa sem fundamento adequado, é possível questionar essa conduta.
Desafios na portabilidade
Apesar de ser um direito garantido, a portabilidade enfrenta alguns desafios, como:
- Falta de opções compatíveis – Nem sempre há planos disponíveis dentro dos critérios estabelecidos pela ANS, o que pode restringir as escolhas do beneficiário;
- Recusas indevidas pelas operadoras – Algumas operadoras impõem barreiras não previstas na regulamentação, dificultando a migração e, em certos casos, exigindo a intervenção judicial;
- Desinformação do consumidor – Muitos beneficiários desconhecem seus direitos e deixam de solicitar a portabilidade por falta de orientação adequada;
- Burocracia excessiva – A exigência de documentação extensa e a demora no processamento das solicitações podem desestimular o consumidor a exercer esse direito.
O que fazer em caso de negativa indevida
Diante de uma recusa injustificada ou de dificuldades impostas pela operadora, o consumidor pode buscar diferentes caminhos para garantir seu direito.
É possível recorrer a medidas administrativas, como reclamações junto aos órgãos reguladores, e, se necessário, ao Poder Judiciário. Na prática, muitas negativas acabam sendo revertidas quando analisadas de forma mais técnica, especialmente quando ficam evidenciados abusos ou interpretações equivocadas das normas.
Conclusão
A portabilidade de carências existe para assegurar algo essencial: o direito de escolha do beneficiário.
Permanecer em um plano de saúde não deve ser consequência do medo de perder o tempo já cumprido, mas sim uma decisão consciente, baseada na qualidade do serviço prestado e na adequação às necessidades individuais.
Por isso, antes de desistir da troca, vale a pena analisar o seu caso com atenção. Em muitos cenários, a mudança é plenamente possível — e pode ser feita sem abrir mão da proteção já conquistada ao longo do tempo.
