Pular para o conteúdo
Plano de saúde

Tratamento oncológico de alto custo: quando o plano de saúde deve cobrir

Enfrentar um diagnóstico de linfoma, como o Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB) ou o Linfoma Folicular, exige força e agilidade no início da terapia. Em 2026, medicamentos modernos como o Tafasitamabe (Minjuvi®) oferecem novas chances para pacientes que não podem passar por transplante de medula óssea, mas o alto preço da medicação costuma gerar barreiras nos planos de saúde.

Se o seu médico prescreveu essa imunoterapia e o convênio recusou, saiba que a lei e os tribunais estão ao lado da sua saúde.

Por que a operadora não pode barrar o Minjuvi®?

As negativas de cobertura geralmente se baseiam no fato de o remédio não constar no Rol de Procedimentos da ANS ou por ser um tratamento de custo elevadíssimo. Contudo, em 2026, essas justificativas são juridicamente frágeis pelos seguintes motivos:

  1. Registro na Anvisa: O Tafasitamabe já possui autorização sanitária oficial no Brasil, o que é o requisito principal para que o plano seja obrigado a custeá-lo.
  2. Lei 14.454/2022: Esta lei confirmou que a lista da ANS não é um limite intransponível. Se o tratamento tem eficácia comprovada e indicação médica, o plano deve cobrir mesmo que ele não esteja no rol.
  3. Assim como em casos de medicamentos para doenças raras, o Judiciário entende que o lucro da empresa não pode ser mais importante que a vida do segurado.

O Minjuvi® é uma terapia biológica de valor muito alto. Nos Estados Unidos, o custo mensal pode variar entre R 157 mil, dependendo do peso do paciente e da combinação com outros remédios, como a lenalidomida.

Para a imensa maioria das famílias, pagar por conta própria é impossível. É por isso que o plano de saúde, ao aceitar cobrir o tratamento oncológico, assume a responsabilidade de fornecer as ferramentas mais modernas indicadas pelo especialista.

O que fazer se o tratamento for negado?

Como o câncer é uma doença que progride rápido, qualquer demora pode ser perigosa. Se você receber um “não” do convênio, o caminho recomendado é:

  • Documentar tudo: Guarde o relatório médico detalhado e peça a negativa do plano por escrito.
  • Medida Judicial: É comum que a justiça conceda decisões urgentes (liminares) em poucos dias, obrigando o fornecimento imediato da medicação para que o paciente não sofra danos irreversíveis.

Dúvidas sobre o acesso a medicamentos de alto custo? A proteção do direito à saúde está mais forte do que nunca. Caso o seu plano de saúde esteja criando obstáculos para o seu tratamento oncológico, busque orientação jurídica para fazer valer seus direitos fundamentais.

Fale conosco